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| Informações |
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| Objectivo do Projecto |
Estimular e orientar investimentos a realizar por Micro e Pequenas Empresas nos Concelhos aderentes para a melhoria dos produtos e/ou serviços prestados, para a modernização das empresas, ou para as modificações decorrentes de imposições legais e regulamentares.
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| Âmbito de aplicação |
Aplica-se à área geográfica do Concelho Aderentes (Distrito de Santarém) e a projectos nos sectores da Indústria, Comércio, Turismo, Construção e Serviços.
O enquadramento no FINICIA faz-se pelo sector de actividade do projecto e não pelo da empresa.
Os projectos do sector agrícola não poderão ser apoiados pois saem fora do campo de intervenção dos instrumentos de política pública utilizados pelo FINICIA e que são o Fundo de Sindicação de Capital de Risco (FSCR) e o Fundo de Contra Garantia Mútua (FCGM).
Contudo, uma empresa do sector agrícola que venha a desenvolver um projecto enquadrável no Eixo III do FINICIA (actividades da Indústria, Comércio, Turismo, Construção e Serviços) e que cumpra as respectivas condições de acesso, poderá beneficiar para esse projecto destes apoios.
Em concreto as CAE (do projecto) aceites pelo QREN são as seguintes:
| Sectores de Actividade |
CAE Rev. 2.1 - Aceites pelo QREN |
| Indústria |
10 a 37 (*) |
| Energia |
40 |
| Comércio |
50 a 52 |
| Turismo |
551 a 554, 633, 711, 9232, 9233, 9261, 9262, 9272, 92342, 93041 e 93042 |
| Serviços |
72, 73, 74, 90, 921, 925, 9231, 01410, 02012 e 02020 |
| Transportes |
602, 622, 631, 632 e 634 |
(*) Com excepção das actividades envolvidas no âmbito do FEADER
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| Apoio a conceder |
Os financiamentos a efectuar terão um limite de 45.000 euros por projecto e serão efectuados nas seguintes condições:
- Período mínimo de 3 e máximo de 6 anos, com um ano de carência;
- Financiamento de até 100% do investimento apresentado (ou 85% no caso de novas empresas ou de empresas existentes com menos de 3 exercícios económicos completos);
- 20 % do valor, corresponde ao subsídio reembolsável atribuído pelo Município, à taxa de juro zero (nalguns casos o valor do município é atribuído como subsídio não reembolsável);
- 80% de crédito concedido pelo Banco parceiro no respectivo concelho a uma taxa de juro preferencial (Euribor a 180 dias acrescida de um spread de 1,00% ou de 1,25%);
- Não aplicação pela Instituição de crédito de quaisquer encargos adicionais, nomeadamente de comissões ou arredondamento à taxa de juro;
- Prestação de garantia em cada operação, por parte de SGM, de 75% do peso da participação da Instituição de Crédito na constituição do Fundo (que é de 80%), sendo a Comissão de garantia de percentagem fixa e protocolada;
- Adesão da empresa ao Mutualismo;
- Prestação de contragarantias até 80% pelo FCGM às garantias emitidas pelas SGM, podendo este referencial ser reajustado em função do nível de desenvolvimento local/regional.
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| Destinatários |
Podem ser objecto de financiamento pelo Fundo os projectos de micro e pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE, de 06/05/2003:
Micro-empresas - Empresas com menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 2.000.000,00 €;
Pequenas Empresas - Empresas com menos de 50 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 10.000.000,00 €.
Os projectos apresentados por empresas existentes, com três ou mais exercícios económicos completos, poderão ser financiados até 100% do investimento.
Os projectos apresentados por novas empresas, ou empresas existentes mas com menos de três exercícios económicos completos, poderão ser financiados até 85% do investimento, devendo o promotor do projecto contribuir para o financiamento com um mínimo de capitais próprios correspondente a 15% do investimento.
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| Tipo de projectos |
São apoiáveis investimentos produtivos que contribuam para o reforço da competitividade e/ou diferenciação empresarial no concelho aderente.
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| Condições de acesso das empresas |
- Estarem constituídas e registadas nos termos da legislação em vigor ou comprometerem-se a cumprir este requisito até à data de assinatura do contrato de financiamento;
- Disporem ou passarem a dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
- Apresentarem a sua situação económico-financeira equilibrada;
- Não tenham e não tenham tido incidentes não justificados junto de quaisquer instituições financeiras;
- Possuírem a situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e às entidades financiadoras do Fundo;
- Terem estabelecimento estável no concelho aderente;
- Comprometerem-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a realizar, bem como a manter a localização geográfica no concelho, pelo período do contrato de financiamento.
Nota: esta informação não dispensa a consulta do regulamento específico por concelho aderente
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| Condições de elegibilidade dos projectos |
- Terem viabilidade técnica, económica e financeira;
- Efectuarem o investimento objecto de financiamento pelo Fundo no concelho aderente;
- Não terem iniciado o investimento há mais de 90 dias antes de apresentação do pedido de financiamento pelo Fundo;
- No caso de serem previstas obras de remodelação e/ou adaptação, apresentarem com o pedido de financiamento o licenciamento das mesmas, ou certidão de isenção do licenciamento, emitido pela Câmara Municipal;
- Apresentarem características inovadoras ou de certa forma diferenciadoras face às empresas instaladas no concelho ou na região.
Nota: esta informação não dispensa a consulta do regulamento específico por concelho aderente
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